Isenção do IPVA: veja quem tem direito

Se você tem um carro, certamente já se deparou com a necessidade de pagar o IPVA. Já explicamos melhor, nesse outro post, o que é e para onde vai o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Como o recolhimento desse imposto é de competência dos estados e do Distrito Federal, cada um deles tem suas próprias regras para isso. Porém, em todos os estados, há casos de isenção, dispensa ou imunidade em relação a esse imposto. Portanto, acompanhe este post e veja quem tem direito à isenção do IPVA!

Idade do carro

O motivo mais conhecido de isenção do IPVA é a idade do carro. Isso porque, em quase todos os estados do país, é possível ter isenção desse imposto quando o carro já tem mais de 10, 15 ou 20 anos de fabricação.

Nos estados de Roraima, Rio Grande do Norte e Amapá, o proprietário fica isento do pagamento do IPVA quando o veículo completa 10 anos da data de fabricação. Já os estados do Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e Tocantins concedem isenção do IPVA para carros com mais de 15 anos de fabricação.

No Mato Grosso, a isenção do IPVA é concedida a partir dos 18 anos de fabricação do veículo. Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo são estados que concedem isenção do IPVA a partir de 20 anos da data de fabricação do veículo.

Por fim, em Santa Catarina, a isenção do IPVA com base na idade do veículo é concedida a partir de 30 anos de fabricação, enquanto no estado de Minas Gerais não existe essa forma de isenção do IPVA.

Se o seu carro já tem idade suficiente para conseguir a isenção oferecida pelo estado em que está registrado, procure o órgão responsável em sua cidade e garanta esse benefício.

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Pessoas com algumas doenças ou deficiências específicas

Pessoas com deficiência física, visual ou mental, pessoas autistas ou com HIV, pessoas que tenham sofrido acidente vascular cerebral (AVC) ou passado pela amputação de algum membro, pessoas com insuficiência renal, poliomelite ou tendinite crônica, entre outros casos, também podem ter direito à isenção do IPVA.

Para garantir esse direito, é preciso procurar a Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado de registro do veículo e conferir os procedimentos para solicitar a isenção. Será necessário, também, um laudo médico que comprove a doença ou deficiência.

Veículos pertencentes ao governo e a determinadas instituições

Alguns veículos têm direito à imunidade quanto ao pagamento de quaisquer tributos – o que é diferente da isenção do IPVA de que falamos até aqui. No caso da imunidade, o veículo nem mesmo recebe a cobrança desse imposto, não sendo necessário solicitar a isenção.

Têm direito à imunidade os veículos que fazem parte do patrimônio de órgãos públicos, como carros da frota dos governos federal, estadual ou municipal, e os veículos que pertencem a partidos políticos, templos de qualquer culto, sindicatos, e instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

isenção do IPVA

Outros casos de isenção do IPVA

Além dos casos citados aqui, os táxis, ônibus e micro-ônibus utilizados no transporte urbano ou transporte escolar também têm direito à isenção do IPVA. Também as máquinas agrícolas e os trens, além das empilhadeiras, dos guindastes e de outras máquinas utilizadas para movimentação de cargas na construção civil, no comércio e na indústria, têm direito à isenção do IPVA, considerando as funções que exercem.

Por fim, em caso de furto ou roubo do veículo, leilão dele como sucata, baixa permanente, desaparecimento, perdimento ou questionamento da propriedade do veículo, o proprietário é dispensado do pagamento do IPVA – o que também difere da isenção do IPVA, pois deriva de ocorrências específicas.

Você já sabia desses casos de isenção do IPVA? Então acompanhe nosso blog e fique sempre por dentro das informações sobre veículos. E para conhecer melhor nossos serviços, acesse nosso site!