Nova lei da cadeirinha: saiba tudo o que mudou

No último mês de abril, entrou em vigor o novo Código de Trânsito Brasileiro, que trouxe diversas mudanças para os motoristas. E algumas dessas alterações estão relacionadas ao transporte de crianças em carros e motos, consideradas como a nova lei da cadeirinha. Então, se você carrega ou pretende carregar crianças em seu veículo, confira este post e saiba tudo o que mudou com a nova lei da cadeirinha!

Por que existe a nova lei da cadeirinha?

Pode parecer, a princípio, que a nova lei da cadeirinha é desnecessária, pois já existia a indicação do uso de dispositivos de retenção, como a cadeirinha, nas regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No entanto, ao ser transformada em lei, a obrigatoriedade da utilização desses dispositivos ganha força e pode ser melhor fiscalizada e, se descumprida, pode gerar punição.

Além disso, constar essa obrigatoriedade no Código de Trânsito Brasileiro se faz essencial, considerando que os acidentes de trânsito são a principal causa de morte entre crianças de 5 a 14 anos no país. E, de acordo com a ONG Criança Segura, a maior taxa de mortalidade nos casos de acidentes de trânsito envolvendo crianças são de quando elas aparecem como ocupantes de veículos.

É por isso que a nova lei da cadeirinha se faz tão essencial: para reduzir os preocupantes índices de mortalidade de crianças e aumentar a segurança delas no trânsito.

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Quais as novas determinações para cada dispositivo?

A nova lei da cadeirinha mantém as faixas etárias já determinadas pela regulamentação do Contran para cada tipo de dispositivo. A principal diferença é que agora devem ser considerados também peso e altura do bebê ou da criança. Veja, a seguir, como ficaram as indicações para cada um dos dispositivos.

Bebê conforto:

Deve ser usado para crianças de até um ano de idade, ou peso máximo de 13 quilos. Isso vale também para aqueles dispositivos conversíveis, similares ao bebê conforto, e deve-se sempre observar o peso máximo indicado pelo fabricante de cada dispositivo.

Cadeirinha:

Para crianças de 1 a 4 anos de idade, ou com peso entre 9 e 18 quilos. Também é importante, aqui, verificar as indicações do fabricante, para que você utilize a cadeirinha correta para o tamanho da criança. O ideal é ter uma cadeirinha que suporte o peso máximo permitido por lei e que se adapte ao crescimento da criança, para que possa ser utilizada por mais tempo. 

Assento de elevação:

Para crianças com mais de 4 anos e menos de 7 anos e meio de idade, ou para crianças que tenham até 1,45 metros de altura e peso entre 15 e 36 quilos – considerando, também, as indicações do fabricante.

Cinto de segurança:

Obrigatório para crianças com idade superior ou igual a 7 anos e meio e menor ou igual a 10 anos, ou com altura superior a 1,45 metros, acomodadas no banco traseiro. Para essa idade, caso o cinto de segurança não pareça se encaixar corretamente no corpo da criança, é possível continuar usando o assento de elevação, a fim de proporcionar maior segurança. A partir dos 10 anos, a criança já pode ser transportada no banco da frente, considerando, é claro, a altura de 1,45 metros e a acomodação em relação ao cinto de segurança.

Qual a penalidade para quem descumprir as novas regras?

A nova lei da cadeirinha determina que os motoristas que desrespeitarem qualquer uma das regras impostas serão penalizados com infração gravíssima – ou seja, 7 pontos na carteira e multa de R$ 293,47.

Porém, mais importante do que multas e pontos na carteira, descumprir as regras da nova lei da cadeirinha coloca em risco a vida da criança que está sendo transportada.

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nova lei da cadeirinha

Outras mudanças importantes trazidas pela nova lei da cadeirinha!

A nova lei da cadeirinha desobriga motoristas de aplicativos a transportarem as crianças nesses dispositivos, enquanto estiverem em serviço – assim como acontece com os taxistas. Porém, é preciso lembrar que os dispositivos como cadeirinha, bebê conforto e assento de elevação protegem a vida da criança e, portanto, é importante utilizá-los sempre.

Outra alteração da nova lei da cadeirinha está relacionada ao transporte de crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores: fica proibido transportar, nestes veículos, crianças menores de 10 anos ou que sejam incapazes de cuidar da própria segurança. Além disso, ao serem transportadas, as crianças maiores de 10 anos precisam estar utilizando capacete condizente com seu tamanho, aprovado pelo Inmetro e corretamente preso. Descumprir essa obrigatoriedade também é considerado infração gravíssima.

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